Resumos e fotos

DA SUBMISSÃO DE RESUMOS

O envio do resumo só será permitido após o CONGRESSISTA ter sua inscrição confirmada (vide seção 2, parágrafo 2.4).

  • Todos os congressistas que quiserem expor seus painéis deverão enviar para avaliação um único resumo de seu trabalho até o dia 20 de junho de 2017. Cada resumo poderá ser revisado pelo autor no máximo duas vezes e o resultado da avaliação, bem como os comentários do avaliador, estarão disponíveis na área do congressista. Parágrafo único: Nenhuma submissão de resumo será aceita após o final do prazo de envio acima. Nenhuma informação de identificação será disponibilizada aos avaliadores durante o processo de avaliação.

  • O(s) nome(s) do(s) autor(es) deve(m) seguir as normas da ABNT-NBR-2016
  • O resumo deverá conter introdução, métodos, resultados e conclusão do trabalho, sendo restrito a até 2000 caracteres incluindo os espaços.
  • No momento da submissão do resumo o CONGRESSISTA deverá escolher apenas UMA opção, dentre as seguintes áreas: AMBIENTAL, MOLECULAR, SAÚDE ou EDUCAÇÃO. Esta representará a grande área onde seu trabalho estará inserido. Parágrafo único: é de total responsabilidade do CONGRESSISTA a escolha da área de submissão dos resumos, dado que a avaliação será feita por profissionais da área escolhida.
  • É de responsabilidade exclusiva do CONGRESSISTA verificar em sua área interna se seu trabalho foi aprovado, negado ou necessita de alterações. Os trabalhos que necessitarem de alterações e não forem revisados pelo autor dentro do período indicado na área de resumos do site serão automaticamente negados.
  • O CONGRESSISTA que tiver interesse em concorrer a apresentação oral, deverá assinalar o item correspondente na ficha de submissão de resumo, sendo que apenas os quatro melhores resumos avaliados dentro de cada área serão escolhidos para apresentação oral.
  • Após a submissão de seu resumo, o CONGRESSISTA firma compromisso definitivo em apresentar seu trabalho caso este seja aceito.
DO CONCURSO DE IMAGENS

Todos os trabalhos submetidos ao concurso de imagens do XIII CAEB devem ser relativos ao seguinte tema: “Detalhes da vida

- Parágrafo único: O XIII CAEB irá avaliar se a(s) imagem(ns) enviada(s) se adequa (m) ao tema proposto. O congressista deverá confirmar em sua área interna do site se a(s) imagem(ns) enviada(s)foram aceitas ou não.

  • Todo autor, ao inscrever sua obra para participar deste concurso, assume, particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada a pessoas, animais e/ou objetos retratados nessa obra, decorrentes da concepção, criação ou divulgação da imagem inscrita, excluindo de tais responsabilidades o XIII CAEB. Imagens que contenham conteúdo ofensivo, permitam a identificação de rostos ou que contenham o nome do congressista, marca d’água ou qualquer outro tipo de identificação serão automaticamente desclassificadas.
  • O concurso está dividido em duas categorias: Categoria I: Fotografias. Categoria II: Ilustração.
  • Todo CONGRESSISTA poderá submeter até duas imagens, uma de cada categoria, com no máximo 25 MB cada nas extensões JPEG e JPG.

Parágrafo único: Ao enviar sua obra o CONGRESSISTA autoriza o uso da mesma pelo XIII CAEB.

  • A submissão de imagens deverá ser realizada na área interna do congressista.
  • O prazo máximo para o envio de imagens é 20 de junho de 2017 e não serão aceitas imagens após esta data.
  • As fotos selecionadas serão impressas pelo XIII CAEB no tamanho 15X21 cm e serão expostas durante a semana do evento, sem a identificação do autor.
  • A seleção das melhores fotos será realizada através de votação pelos próprios CONGRESSISTAS em cédula anexa aos seus próprios crachás. Cada CONGRESSISTA terá direito a um voto em cada categoria.